quarta-feira, 31 de julho de 2013

Uma nota sobre o caso dos Franciscanos da Imaculada. O Decreto e a Carta do Comissário Apostólico.

 

Nota de Rorate-Caeli | Tradução: Fratres in Unum.com - Uma clara tentativa de minimizar a importância desse decreto está ocorrendo aqui e ali na blogosfera, como era de se esperar. Dizem-nos que não se trata de algo com que se preocupar; que é só uma situação particular, limitada a uma instituição religiosa específica, e não tem nada que ver com o modo com que o Papa Francisco vê Summorum.
Contra essas manifestações do espírito de negação que conhecemos tão bem desde 28 de fevereiro deste ano, levantamos os seguintes pontos:
1) Primeiro, os Frades Franciscanos da Imaculada não são somente uma pequena ordem ou congregação religiosa ocupando um lugar minúsculo do mundo católico tradicional; com mais de 130 padres, eles formam a segunda maior congregação ou sociedade religiosa canonicamente regular entre aquelas que principalmente ou de facto exclusivamente oferece a Missa Tradicional (A FSSP é a maior). A família de mosteiros e conventos femininos sob o cuidado espiritual dos FFI não tem outro paralelo no mundo católico tradicional senão a FSSPX. Qualquer coisa que restrinja a faculdade dos FFI de oferecer a Missa Tradicional será necessariamente sentido de modo muito profundo no mundo católico tradicional.
2) Uma justificativa que agora está sendo dada é que a aplicação de Summorum Pontificum entre os FFI causou discórdia em muitas comunidades e que a Missa Tradicional foi “imposta” brutalmente aos padres que não a queriam. Pelo contrário, nós no Rorate, que acompanhamos de perto os FFI desde 2008, podemos afirmar que a verdade é o oposto: Summorum foi aplicado de maneira muito gradual pelos FFI, o Novus Ordo nunca foi proibido em suas casas e igrejas, e em muitas partes do mundo os FFI continuaram a oferecer o Novus Ordo predominantemente. Deve-se notar igualmente que os FFI, em sua promoção da “Forma Extraordinária”, tem sido notavelmente livres de polêmicas e ataques públicos ao Novus Ordo.
3) Ainda outra justificativa que agora está sendo usada é que essa ação é aceitável porque os FFI não foram fundados tendo a Missa Tradicional como uma parte essencial de seu carisma. Esta desculpa é incompreensível na medida em que ignora completamente os direitos dados por Summorum Pontificum aos sacerdotes religiosos. Ademais, se a insatisfação de alguns poucos é suficiente para restringir a toda uma ordem ou congregação o uso de Summorum Pontificum, abra-se um fácil caminho pelo qual os oponentes da Missa antiga podem por fim eliminar a Missa Tradicional de todos os que não fazem parte de institutos “Ecclesia Dei”.
4) Por fim, e mais importante, o decreto — ao especificamente restringir a Missa Tradicional — é uma clara indicação de que ela é vista como algo problemático, algo que deve ser extirpado da vida dos Frades Franciscanos da Imaculada. Se toda essa crise nos FFI não tem nada que ver com a Missa Tradicional, então por que ela é o alvo da exclusão e de restrições, e por que o decreto lhe devota tanto espaço, e por que o decreto se dá ao trabalho de notar que essa restrição foi pessoalmente ordenada pelo Santo Padre em pessoa? Se a crise nos FFI é devida ao mau comportamento de alguns, então por que a privação da Missa Tradicional é estendida a todos?
* * *
Decreto original – em italiano, que corresponde exatamente ao reportado pelo competente vaticanista Sandro Magister. No último parágrafo, que traduzimos, consta a ordem, com autorização específica do Pontífice, que restringe o uso do Missal de 1962 para os Frades Franciscanos da Imaculada:
CONGREGATIO
PRO INSTITUTIS VITAE CONSECRATAE
ET SOCIETATIBUS VIATE APOSTOLICAE
PROT. N. 52741/2012
DECRETO
La Congregazione per gli Istituti di vita consacrata e la Società di vita apostolica, attese le consiedrazioni formulate nella Relazione presentata dal Rev.do Mons. Vito Angelo Todisco a conclusione della Visita Apostolica disposta con decreto del 5 luglio 2012, al fine di tutelare e promuovere l’unità interna degli Istituti religiosi e la comunione fraterna, l’adeguata formazione alla vita religiosa e consacrata, l’organizzazione delle attività apostoliche, la corretta gestione dei beni temporali, ha ritenuto necessario nominare un Commissario Apostolico per la Congregazione dei Frati Francescani dell’Immacolata con le conseguente attribuite dal diritto particolare ed universale al Governo Generale del citato Istituto religioso.
Atteso che la suddetta decisione il 3 luglio 2013 è stata oggetto di approvazione in forma specifica a norma dell’art. 18 della cost. ap. Pastor Bonus dal Santo Padre Francesco, con il presente decreto si nomina
il Reverendo P. Fidenzio Volpi O.F.M. Cap.
Commissario Apostolico
ad nutum Sanctae Sedis,
per tutte le Comunità e i sodali della Congregazione dei Frati Francescani dell’Immacolata
Nell’espletamento delle sue mansioni, il Rev.do P. Volpi assumerà tutte le competenze che la normativa particolare dell’Istituto e quella universale della Chiesa attribuiscono al Governo Generale.
Sarà inoltre sua facoltà avvalersi, se lo riterrà opportuno, di collaboratori scelti a sua discrezione e da lui nominati previo assenso di questo Dicastero, a cui potrà chiedere il parere quando lo riterrà necessario.
Il Rev.do P. Volpi ogni sei mesim, dovrà informare questo Dicastero del suo operato, inviando una dettagliata relazione scritta circa le dicisioni adottate, i risultati conseguiti e le iniziative che riterrà utili realizzare per il bene dell’Istituto.
Infine, spetterà all’Istitutodei Frati Francescani dell’Immacolata sia il rimborso delle spese sostenute da detto Commissario e dai collaboratori da lui eventualmente nominati, sia l’onorario per il loro servizio.
In aggiunta a quanto sopra, sempre il 3 luglio u.s. il Santo Padre Francesco ha disposto che ongi religioso della Congregazione dei Frati Francescani dell’Immacolata è tenuto a celebrare la liturgia secondo il rito ordinario e che, eventualmente, l’uso della forma staordinaria (Vetus Ordo) dovrà essere esplicitamente autorizzata dalle competenti autorità per ogni religioso e/o comunità che ne farà richiesta.
[Acrescente-se ao supramencionado, ainda em 3 de julho, o Santo Padre Francisco dispôs que todo religioso da Congregação dos Frades Franciscanos da Imaculada estão obrigados a celebrar a liturgia segundo o rito ordinário e que, eventualmente, o uso da forma extraordinária (Vetus Ordo) deverá ser explicitamente autorizada pelas autoridades competentes por cada religioso e/ou comunidade que lhes solicitar].
Nonostante qualunque disposizione contraria
Dato dal Vaticano, l’11 luglio 2013
f.to Joao Braz Card. de. Aviz
prefetto
+ José Rodrìguez Carballo, O.F.M.
Arcivescovo Segretario
* * *
A seguir, publicamos a tradução da carta do Comissário Apostólico nomeado, Fr. Fidenzio Volpi, OFM, que apresenta o decreto acima publicado. Note-se a ênfase no “sentire cum Ecclesia”, como se a Missa Tradicional fosse um empecilho para isso. Curiosa também é a referência a uma “jornada de renovada eclesialidade”, o que poderia deixar a entender, para muitos, que os FFI teriam uma espécie de visão… restauracionista? Ou melhor, neopelagiana?
Roma, 22 de julho de 2013.
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Aos Irmãos e à Fraternidade da Congregação dos Freis Franciscanos da Imaculada, em todas as suas sedes.
Paz e Bem!
O Santo Padre o Papa Francisco confiou-me o delicado dever de Comissário Apostólico de vossa congregação. Anexo segue o decreto da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada, datado de 11 de julho de 2013.
Embora eu reconheça as dificuldades deste dever, eu aceitei a responsabilidade porque é meu desejo acompanhar-vos em uma jornada de renovada eclesialidade. A fim de fazer isso com a certeza de corresponder aos desejos do Magistério, eu não encontro meio melhor do que trazer à mente esta passagem de um recente discurso do Papa Francisco: a eclesialidade é “uma das dimensões constitutivas da vida consagrada, dimensão que deve ser constantemente retomada e aprofundada. A vossa vocação é um carisma fundamental para o caminho da Igreja, e não é possível que uma consagrada e um consagrado não «sintam» com a Igreja. Um «sentir» com a Igreja, que nos gerou no Batismo; um «sentir» com a Igreja que encontra uma sua expressão filial na fidelidade ao Magistério, na comunhão com os Pastores e com o Sucessor de Pedro, Bispo de Roma, sinal visível da unidade. O anúncio e o testemunho do Evangelho, para cada cristão, nunca são um ato isolado. Isto é importante, o anúncio e o testemunho do Evangelho para cada cristão nunca são um ato isolado ou de grupo, e nenhum evangelizador age, como recorda muito bem Paulo VI, «sob uma inspiração pessoal, mas em união com a missão da Igreja e em nome dela» (cf. Exort. ap. Evangelii nuntiandi, 80). [...] Senti vós a responsabilidade que tendes de cuidar da formação dos vossos Institutos na doutrina sadia da Igreja, no amor à Igreja e no espírito eclesial.” (Discurso do Papa Francisco às religiosas participantes na Assembleia Plenária da União Internacional das Superioras-gerais; quarta-feira, 8 de Maio de 2013)
Eu acredito que nada eu precise acrescentar a um tão claro e urgente pensamento do Papa Francisco, o qual concerne justamente a si o «sentir com a Igreja», haja vista que somente dessa maneira pode a Vida Consagrada corresponder ao que a Igreja espera dela e se tornar, deste modo, a Luz da Boa-Nova no mundo para os fiéis que precisam conhecer e seguir a verdade que Cristo nos revelou. No espírito daquela obediência pedida por Nosso Santo Padre Francisco na Carta a um Ministro, eu vos saúdo fraternalmente em Cristo.
Fr. Fidenzio Volpi
Comissário Apostólico