quarta-feira, 18 de abril de 2012

Entrevista com o cardeal Darío Castrillón

Card. Castrillón :"os fiéis que desejam celebrar com o rito antigo não devem ser considerados de segunda categoria. São fiéis aos quais se deve reconhecer o direito de assistir a uma missa que alimentou o povo cristão por séculos, que alimentou a sensibilidade de santos como São Filipe Néri, Dom Bosco, Santa Teresinha do Menino Jesus, o bem-aventurado João XXIII "

Entrevista com o cardeal Darío Castrillón



Em 7 de julho finalmente foi publicado o motu proprio Summorum pontificum, de Bento XVI, que, na prática, libera o uso do Missal Romano de 1962. O motu proprio, que entrará em vigor em 14 de setembro, estabelece que o Missal Romano promulgado por Paulo VI em 1970 é a expressão ordinária da lex orandi da Igreja Católica de rito latino. Assim, o Missal promulgado por São Pio V e publicado novamente pelo bem-aventurado João XXIII deve ser considerado uma forma extraordinária. Dessa forma, não se cria uma espécie de divisão na “lei da fé”, já que são “dois usos do único rito romano”. É lícito, portanto, celebrar a missa de acordo com a edição típica do Missal Romano de 1962. Para que isso aconteça, o motu proprio de Bento XVI indica novas regras, que substituem as estabelecidas pelos documentos anteriores, Quattuor abhinc annos, de 1984, e Ecclesia Dei, de 1988, por meio dos quais se concedia o indulto que permitia a celebração da chamada missa tridentina, mas só mediante prévia autorização do bispo local. A partir de 14 de setembro, nenhum pároco ou reitor poderá impedir que em sua igreja seja celebrada a missa de São Pio V, desde que os fiéis que a pedirem contem com um sacerdote disposto a fazê-lo, e que este seja idôneo e não impedido juridicamente. Mas não é só. O motu proprio estabelece também que o pároco possa permitir o uso do ritual mais antigo na administração dos sacramentos do batismo, da confissão, do matrimônio e da unção dos enfermos. Aos ordinários (bispos e superiores religiosos) concede-se também a faculdade de celebrar o sacramento da crisma nesse rito.
O documento é acompanhado de uma carta, endereçada aos bispos do mundo inteiro, na qual, entre outras coisas, Bento XVI frisa que “não há contradição alguma entre as duas edições do Missale Romanum”. E lembra que na “história da liturgia há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura”, sublinhando que o que para as gerações anteriores era santo “não pode de repente ser completamente proibido ou até considerado danoso”.
30Dias pediu ao cardeal Darío Castrillón Hoyos, colombiano, presidente Emérito da Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei” desde 2000 (e também ex-prefeito da Congregação para o Clero, que dirigiu de 1996 a 2006), que explicasse os conteúdos mais importantes do motu proprio Summorum pontificum.

Eminência, qual é o sentido desse motu proprio que libera o uso do chamado Missal de São Pio V?
DARÍO CASTRILLÓN HOYOS: Quando, após o Concílio Vaticano II, ocorreram mudanças na liturgia, grupos consistentes de fiéis leigos e também de eclesiásticos se sentiram incomodados, porque tinham uma forte ligação com a liturgia que já vigorava havia séculos. Penso nos sacerdotes que durante cinqüenta anos haviam celebrado a chamada missa de São Pio V e que, de uma hora para outra, viram-se obrigados a celebrar uma outra; penso nos fiéis que estavam acostumados com o velho rito havia gerações; penso ainda nas crianças, como os coroinhas, que de repente ficaram embaraçadas ao servirem à missa com o Novus ordo. Houve um mal-estar em vários níveis. Para alguns, o problema era também de natureza teológica, pois consideravam que o rito antigo expressava o sentido do sacrifício melhor do que o rito que era introduzido. Outros, até por razões culturais, lembravam com saudade o gregoriano e as grandes polifonias, que eram uma riqueza da Igreja latina. Para agravar isso tudo, as pessoas que se sentiam incomodadas atribuíam as mudanças ao Concílio, quando, na realidade, o Concílio por si mesmo não havia nem pedido nem estabelecido os detalhes dessas mudanças. A missa que os padres conciliares celebravam era a missa de São Pio V. O Concílio não havia pedido a criação de um novo rito, mas um uso mais amplo da língua vernácula e uma maior participação dos fiéis.
Concordo, era esse o ar que se respirava há quarenta anos. Mas a geração que manifestou aquele mal-estar não está mais presente. E não é só isso: o clero e o povo também se acostumaram ao Novus ordo, e, na esmagadora maioria dos casos, se sentiram muito bem com ele...
CASTRILLÓN HOYOS: Isso é verdade para a esmagadora maioria, por mais que muitas dessas pessoas nem saibam o que se eliminou com o abandono do rito antigo. Mas nem todas se acostumaram com o novo rito. Curiosamente, nas novas gerações, tanto de clérigos quanto de leigos, parece florescer também um interesse e uma estima pelo rito anterior. E são sacerdotes e simples fiéis que muitas vezes não têm nada a ver com os chamados lefebvrianos. Esses são fatos da vida da Igreja, aos quais os pastores não podem continuar surdos. Foi por isso que Bento XVI, que é um grande teólogo, com uma profunda sensibilidade litúrgica, decidiu promulgar o motu proprio.
Mas já não havia um indulto? ler...