segunda-feira, 8 de junho de 2009

Dom Lefèbvre e a Nova Missa – Pe. Paul Aulagnier




Traduzido por Marcelo de Souza e Silva
Fonte : Revue Item
A FSSPX, por sua própria vontade e com o consentimento de Bento XVI, dará
início, sem mais tardar, a discussões doutrinais com as autoridades romanas sobre o
Concílio Vaticano II e, mais particularmente, sobre o problema da liberdade religiosa após
o mesmo concílio, sobre o ecumenismo, sobre o diálogo interreligioso e sobre a reforma
litúrgica, principalmente sobre a reforma da Santa Missa. O objetivo desses «colóquios
necessários», como o diz o Cardeal Rè em seu decreto de levantamento das excomunhões,
será «aprofundar todas as questões que permanecem em aberto» a fim de que «se possa
chegar rapidamente a uma plena e satisfatória solução do problema que se pôs no início».
Para abordar convenientemente tais colóquios, as autoridades da FSSPX deverão
trabalhar ativamente – sem dúvida elas já o fazem – e penderem com convicção para o
pensamento de Dom Lefèbvre.
É isto que eu tenho feito pessoalmente, esta semana retomei a leitura de um
número de “Itinéraires”, o número 233, de maio de 1979 intitulado: «Mgr Lefèbvre et le
Saint Office» (Dom Lefèbvre e o Santo Ofício).
1978-1979: Essa foi a época em que o dossiê «Lefèbvre» fora confiado pelo Papa
Paulo VI, depois pelo Papa João Paulo II, ao Cardeal Seper. Este cardeal enviara a Dom
Lefèbvre, em uma carta em 28 de janeiro de 1978, um volumoso questionário no qual Dom
Lefèbvre deveria dar explicações sobre alguns de seus pronunciamentos e atos. Ele deveria
fazê-lo inicialmente por escrito, depois durante alguns colóquios. O cardeal lhe dizia: «Sua
Santidade o Papa Paulo VI encarregou a Sacra Congregação para a Doutrina da Fé de
examinar vossa situação na Igreja do ponto de vista das proposições doutrinais que vós
tomastes em vossas declarações e vossos escritos e que se exprimem também no que
empreendestes». Aí estava anexa uma exposição dos pontos em litígio: «O anexo, lá estava


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escrito, compreenderá duas partes sendo que cada uma terá suas subdivisões. A primeira
parte tratará das asserções particulares sobre: 1) a liberdade religiosa segundo o Vaticano
II; 2) O Ordo Missae promulgado pelo Papa Paulo VI; 3) o rito da Confirmação igualmente
promulgado por ele. A segunda parte terá por objeto asserções mais gerais: 1) sobre a
autoridade do Concílio Vaticano II; 2) sobre a autoridade do Papa Paulo VI».
Dom Lefèbvre deveria responder a tudo aquilo no mesmo mês.
Enfim, notemos que a finalidade de tudo aquilo estava perfeitamente expressa
pelo Cardeal Seper: «Estas respostas serão estudadas com um profundo interesse; visto que
a Congregação para a Doutrina da Fé deseja ardentemente que com a ajuda do Senhor vós
possais encontrar o caminho de uma verdadeira reconciliação com o Vigário de Nosso
Senhor Jesus Cristo e sua Igreja».
1978. 2009. Eis que nos encontramos na mesma situação materialmente falando.
A FSSPX está novamente, como Dom Lefèbvre, diante da Congregação para a
Doutrina da Fé para discussões doutrinais cujo objeto é o mesmo: dar esclarecimento sobre
os pontos doutrinais. A finalidade é a mesma: regularizar uma situação canônica.
Obviamente, Dom Lefèbvre compreendia, em 1978, o valor histórico de tudo
aquilo. Ele apresentou seu dossiê em “Itinéraires” com as seguintes palavras: «Eu não
poderia deixar de pensar com toda sinceridade que esses colóquios têm um valor histórico,
porque eles são o eco de uma oposição profunda, que remonta a pelo menos o Concílio de
Trento, entre a doutrina católica e o liberalismo protestante, entre a fé católica e o
naturalismo racionalista maçônico, cuja história nos quatro últimos séculos constitui uma
ilustração dramática».
A importância histórica hoje é a mesma. Ela não mudou.
Mas Roma está na mesma situação? Muitos demonstraram que a situação de
Roma mudou, ao menos quanto à autoridade suprema, o Papa Bento XVI!
Neste número de Regard Sur Le Monde, eu darei a resposta que Dom Lefèbvre
escreveu sobre a questão particular do Ordo Missae. Eu reservarei para os próximos
números o problema da liberdade religiosa. O desenvolvimento dessa última é mais longo.


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A – O Ordo Missae publicado pelo Papa Paulo VI
Esta questão está, na carta do Cardeal Seper, o segundo ponto particular. Eis as
críticas que o Cardeal Seper dirige ao pensamento de Dom Lefèbvre sobre este ponto
particular da Nova Missa:
«Vossa crítica do Ordo Missae promulgado por Paulo VI vai mais longe que uma
preferência litúrgica, ela tem um caráter essencialmente doutrinal. Vós dissestes com razão
que há três realidades essenciais no sacrifício da Missa: “o Sacerdote... a presença real e
substancial da Vítima que é o Cristo... a oblação sacrifical realizada pelo sacerdote na
consagração” (Un évêque parle p. 142). Infelizmente vós ainda dissestes que “toda a
Reforma (litúrgica) diretamente ou indiretamente golpeia estas três verdades essenciais à fé
católica” que “tudo o que foi prescrito se ressente claramente (de uma) nova concepção
mais próxima da concepção protestante que da concepção católica” (loc. cit.). E vós
declarastes: “Não há mais nada da antiga Missa nessa nova concepção... eis porque eu não
vejo como se pode fazer um seminário com a nova missa” (op. cit. p. 163). No entanto, vós
vos resguardastes de dizer que a nova missa é herética: “Jamais, assegurai-vos, vós não
dissestes isso” (op. cit. p. 228). Mas “as mudanças do novo rito” são propícias a fazer que
os “jovens padres percam a intenção de fazer o que a Igreja faz e venham a não mais dizer
missas válidas” (op. cit. pp. 285-286). Infelizmente vós viestes a falar de uma maneira
muito menos moderada: “Como se pode hesitar, vós o dissestes, entre uma missa que é
verdadeiro Sacrifício e uma missa que é em definitivo um culto protestante, uma refeição,
uma eucaristia, uma ceia como já dizia Lutero?” Pode-se ver nesta última expressão um
excesso de linguagem (condenável certamente), mas o restante já é suficientemente grave.
Um fiel não pode por em dúvida a conformidade com a doutrina da fé de uma rito
sacramental promulgado pelo Pastor Supremo, sobretudo se se trata do rito da Missa que
está no coração da vida da Igreja.
De fato, cumpre que se mantenha a ligação entre o sacerdote e a realização do
sacrifício da missa na consagração (e a transubstanciação). O Ordo Missae de Paulo VI o
faz, reservando somente ao sacerdote as palavras consecratórias e o conjunto do cânon,
tudo como no rito anterior.
A nova liturgia eucarística de modo algum ataca a fé na presença real e
substancial do Cristo sob as aparências do pão e do vinho. Se o número de genuflexões foi


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restringido, algumas foram mantidas, todavia como sinal de adoração nos momentos
culminantes da missa: a consagração e a comunhão. A fé tradicional na presença real
continua perfeitamente significada pela elevação e pela prece final do cânon; ela foi posta
em relevo na distribuição da comunhão, e afirmada claramente em muitas orações póscomunhão.
Enfim, o caráter sacrifical e propiciatório da missa, absolutamente reafirmado
conforme o Concílio de Trento, no Praemium n° 2 da Institutio Generalis no novo Missal
romano, está claramente expresso não somente em muitas preces após o ofertório das
oblações, mas igualmente nos Cânons.
Ademais, vós mesmo admitistes a validade do novo Ordo Missae, suspeitando
somente do valor da intenção de muitos que o aplicam. Portanto, vossas declarações a seu
respeito e vossa oposição a seu uso semeiam por entre os fiéis a desconfiança, desordem e
até mesmo a rebelião.
Com freqüência, vós quisestes justificar vossa oposição pela necessidade de
combater os abusos e desordem que se seguiram em um bom número de países ao processo
da reforma litúrgica. Entretanto, não é pondo sob suspeita a ortodoxia de um Ordo Missae
promulgado pela Autoridade suprema da Igreja que vós chegareis a um resultado
positivo».
B – Eis abaixo a resposta de Dom Lefèbvre
«A nova concepção do mundo e as relações da Igreja com este mundo deveriam
necessariamente alcançar os meios pelos quais a Igreja expressa sua fé e a vive: a liturgia,
escola da fé, será pois ela também transformada sob o efeito desse espírito ecumênicoliberal
que vê nos protestantes irmãos separados e não mais hereges imbuídos de princípios
radicalmente opostos à doutrina da Igreja.
Não se procura mais converter, mas unir, donde o esforço de síntese da
liturgia católica e do culto protestante.
A presença de seis pastores protestantes na comissão da Reforma litúrgica é
eloqüente.


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O próprio Papa (alocução de 13 de janeiro de 1965) falará de “renovação
litúrgica” como “de uma nova pedagogia religiosa” que tomará “o motor central no grande
movimento inscrito nos princípios constitucionais da Igreja”, princípios renovados do
Concílio.
Dom Dwyer, membro do Concilium litúrgico, Arcebispo de Birmingham,
reconheceu a importância desta Reforma (coletiva à imprensa, 23.10.67):
“É a liturgia que forma o caráter e a mentalidade dos homens diante dos
problemas. A Reforma litúrgica é num sentido profundo a chave do aggiornamento, não
vos enganais quanto a isso, é aí que começa a Revolução...”
Insistir-se-á sobre o espírito comunitário, sobre a participação ativa dos fiéis, não
se pode impedir de pensar sobre o espírito que animou Lutero e seus primeiros discípulos
(ver o livro de Cristiani “Do Luteranismo ao Protestantismo”) (ver “As instituições
litúrgicas”, de Dom Guéranger, excertos editados pela Diffusion de la Pensée Française,
especialmente os capítulos 14 e 23). Dom Guéranger, revelando todos os esforços dos
hereges contra a liturgia romana, lança uma luz singular sobre a Reforma litúrgica do
Concílio e pós-conciliar.
De resto, se se estuda todos os detalhes da nova Reforma da missa em
particular, fica-se estupefato de nela encontrar Reformas que Lutero, os jansenistas e
o Concílio de Pistóia preconizavam.
Como conciliar esta Reforma da missa com os cânones do Concílio de Trento e as
condenações da Bula “Auctorem fidei” de Pio V?
Nós não julgamos as intenções; mas os fatos (e as conseqüências desses fatos,
semelhantes em outro campo àquelas que foram produzidas nos séculos passados, quando
tais Reformas foram introduzidas) nos obrigam a reconhecer com os Cardeais Ottaviani e
Bacci (Breve Exame, crítica enviada ao Santo Padre em 3 de setembro de 1969) “que o
novo Ordo se distancia de uma maneira impressionante, no conjunto como nos
detalhes, da teologia católica da santa Missa, perpetuamente definida pelo Concílio de
Trento”.
Aliás, a “missa normativa” apresentada pelo Padre Bunigni em 1967 ao Sínodo
dos Bispos em Roma foi muito contestada pelos bispos. Na conferência que ele ministrou
aos Superiores gerais em outubro de 1967, à qual eu assistia, nós ficamos estupefatos pela
maneira com que o passado litúrgico da Igreja foi tratado. Eu estava pessoalmente


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indignado com as respostas dadas aos que objetavam. Os cardeais Cicognani e Gut me
participaram sua imensa dor diante de tal incompreensível reforma. Um outro cardeal,
ainda neste mundo, me dizia que o artigo 7 da Instituição, primeira redação, era
herético...
As explicações, segundo o que dizia o próprio Mons. Bunigni, em nada mudavam
a doutrina expressa anteriormente. De qualquer forma, a Missa nova não foi
modificada, ela permaneceu uma síntese católico-protestante. Os próprios protestantes
o reconheceram publicamente.
Se a Congregação da fé mo pedisse, eu poderia fazer um estudo aprofundado e
muito preciso com as referências sobre as semelhanças da Nova Missa com o culto
protestante e a semelhança das expressões empregadas doravante para as realidades divinas
da Missa com as expressões protestantes.
Concluindo, é certo, segundo o que dizem mesmo aqueles que celebram de acordo
com o novo Ordo Missae, que a nova Missa representa uma desvalorização muito
sensível do Mistério sagrado bem como na expressão da fé católica nas realidades
divinas desse mesmo Mistério: expressão das palavras, dos gestos, dos atos, de tudo o
que dá um caráter de sublimidade a esta realidade que está no coração da Igreja.
Além do que, numerosas supressões a atitudes novas terminaram por gerar a
dúvida no espírito dos fiéis e os levaram a adotar uma mentalidade protestante sem
que se dessem conta disso.
O ecumenismo liberal produz seus efeitos pouco a pouco e diminui a fé dos fiéis.
Muitos abandonam a Igreja, sobretudo os jovens.
Como a Santa Sé pôde se engajar numa tal Reforma sem se preocupar com
os atos do magistério, retomando por sua vez os erros dos protestantes, dos
jansenistas, do Concílio de Pistóia?
Eis o motivo de nossa adesão à Missa Romana de sempre, que não pode ser
abolida e não pode ser objeto de censuras de acordo com o julgamento infalível de São Pio
V; nós queremos resguardar a fé católica pela missa católica, não por uma missa
ecumênica, ainda que válida e não herética, mas “favens haeresim”.
É isto que me faz dizer que eu não vejo como se pode formar clérigos com a nova
Missa; o sacerdote e o sacrifício tem uma relação quase transcendental; tornar duvidoso o
sacrifício e tornar o sacerdócio duvidoso.»


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C – A posição de Julien Green
Dom Lefèbvre adicionava ainda um confirmatur: o testemunho de Julien Green da
Academia Francesa, juntado à sua resposta um excerto de seu livro “O que falta de amor
ao homem”. Sabe-se que Julien Green converteu-se do anglicanismo em 1916.
«Pela primeira vez que eu ouvi a missa em francês, custou-me acreditar que se
tratava de uma missa católica e nela eu não me encontrava mais. O que me fez ter certeza
foi somente a consagração, mesmo que ela tenha sido palavra por palavra semelhante à
consagração anglicana (p. 135).
Um dia quando eu estava no campo com minha irmã Anne, nós assistíamos a uma
missa televisada... O que eu reconheci, como Anna por sua vez, foi uma imitação grosseira
do serviço anglicano que nos era familiar em nossa infância. O velho protestante que
cochilava em mim em sua fé católica despertou diante da evidência e absurda impostura
que nos oferecia a tela, e esta estranha cerimônia tendo acabado, eu simplesmente
perguntei a minha irmã: “por que foi que nos convertemos?” (p. 138).
Eu compreendi repentinamente com que habilidade se conduzia a Igreja de
um modo de crer para um outro. Não se tratava de uma manipulação da fé, mas de
alguma coisa mais subtil. Àqueles que me tivessem objetado que o sacrifício era
mencionado ao menos três vezes na nova missa, eu poderia mencionar que entre
mencionar uma verdade e a pôr sob a luz não deixa de haver uma diferença
marcante. Que a missa foi também o memorial da Ceia, nós o sabemos bem, mas que
a Eucaristia foi também a crucifixão do Senhor, sem o que não há salvação, não se
nos diziam mais. Ora, essa realidade do sacrifício propiciatório da missa caminha
para ser apagada discretamente da consciência dos católicos, leigos ou sacerdotes.
Os velhos padres que o têm, se assim posso dizer, no sangue, não estão perto
de o esquecer e dizem conseqüentemente missas conformes às intenções da Igreja;
mas o que dizer dos jovens sacerdotes? Em que eles acreditam? Em que eles ainda
acreditam e quem ousaria dizer o que vale a missa que eles celebram? (p. 143)
As encíclicas dos papas não mudarão em nada diante do fato de que o mundo
racionalista recusa o milagre. Não se pode fazer admitir a missa se dela se suprime o


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elemento miraculoso. Redesenhada segundo as dimensões protestantes, ela terá
algumas chances de sobreviver na cristandade de hoje, mas não será mais a missa. (p.
144)
Em uma Igreja em desordem se elevaram redemoinhos quando Dom Lefèbvre
tomou posição contra a missa de Paulo VI e o Concílio. A história de sua interminável
controvérsia com o Vaticano é demasiado conhecida para que eu a conte aqui. Milhões de
católicos não se sentiram tocados e eu fui um desses. A questão que eu colocaria aos
padres conciliares é simples: “O que é que se reprova na antiga missa? Resposta: “Ela é
obsoleta”. Alhures, se nos dizia que a nova missa se inspirava em fontes mais antigas e se
aproximava mais das missas que a Igreja dissera antes. Era necessário especialistas para
ver claramente para além desses problemas obscuros. Calorosas discussões tiveram lugar
sobre o apagamento do sacrifício da Cruz. Esta cruz na nova missa não era nada além de
um fantasma. Nós estávamos no Cenáculo, na noite da Quinta-feira santa, quando
então estávamos simultaneamente na Ceia e no Calvário na missa abandonada de São
Pio V. A abertura era enorme e permitia à Igreja Anglicana entrever uma possível união
ardentemente desejada desde antes da guerra de 14. A resposta da nova Igreja foi viva. O
sacrifício era citado ao menos três vezes na nova missa. Citado, sim, mas isso era tudo,
enquanto a Eucaristia era muito abundantemente explicada aos fiéis. Com toda a evidência,
nós estávamos em presença do que os teólogos chamam um obscurecimento de uma parte
capital da missa. Protestar foi considerado um ato de rebelião. Os bispos franceses
deixaram dizer que a missa de São Pio V estava doravante interditada, o que era uma
contra-verdade formal. E o rasgão se fez. De minha parte eu fui muito afetado por isso,
porque eu tinha, à idade de dezesseis anos, jurado fidelidade à missa do Concílio de
Trento, e hoje me foi ordenado de não mais a assistir. Qualquer que seja a opinião que se
tenha a respeito de algumas posições de Dom Lefèbvre, nós devemos a esse prelado
francês o fato de haver despertado a consciência de toda uma parte do mundo católico a
obrigando a se interrogar sobre sua fé. Cremos ou não cremos na realidade do sacrifício da
missa? Em qual medida estamos nós, católicos romanos, ou nos inclinamos para uma fé pronta
a fazer concessões ao protestantismo? Eu reconheço a autoridade do Papa e a idéia de deixar
a Igreja me causaria propriamente horror, mas eu permaneço fiel à minha profissão de fé
de 1916 e dela não me moverei nem mesmo numa linha. Dizer que preferir a missa de São
Pio V é um ato de rebelião não pode ser defendido» (pp. 150-151).


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D – Conclusão
Eis a resposta que Dom Lefèbvre dirigiu ao Cardeal Seper.
A resposta é clara, limpa. Da missa nova, ele não quer. Ele não a celebrará, nem a
tomará em seus seminários, não que ele não reconheça a validade dela, mas porque ela não
exprime claramente as três grandes verdades sobre a doutrina da fé sobre a missa, ele a
recusa em razão de seu aspecto equivocado.
Esta recusa da missa nova foi considerada, pela hierarquia, romana como uma
rebelião que precisava ser condenada. Sua fidelidade à missa tridentina foi, com efeito, a
razão de todas as sanções. Dom Lefèbvre, a justo título, as considerou sempre como nulas
de pleno direito.
O Papa Bento XVI reconheceu finalmente, o que lhe honra, no Motu Proprio de 7
de julho de 2007, que a missa tridentina não foi jamais interditada na Igreja, fazendo assim
justiça ao direito e à verdade. Ele aceitou depois de João Paulo II que um padre, uma
instituição, pudesse ser “mono-ritualista”. É o caso da Administração Apostólica São João
Maria Vianney, sob João Paulo II. É o caso do Instituto do Bom Pastor, com Bento XVI.
Assim será para a nova forma canônica concedida à FSSPX. Mas Roma receberá críticas
sobre a nova missa, já que fez ainda fez dela o rito “ordinário” de seu culto? Será o caso de
ir mais adiante na reforma da reforma desejada por Bento XVI? A FSSPX saberá
distinguir, nessa questão litúrgica, o aspecto prático e o aspecto doutrinal? Se ela não
quiser ver nada além do aspecto doutrinal, as discussões arriscarão se eternizar ou mesmo
ir ao fiasco. O que seria conseqüentemente gravíssimo...
Questão a seguir.
Na resposta de Dom Lefèbvre, viu-se a importância que ele atribuía ao
pensamento litúrgico de Dom Guéranger e muito particularmente a suas obras “As
Instituições Litúrgicas”. É nesta obra que se encontra o pensamento de Dom Guéranger
sobre a heresia antilitúrgica. É bom conhece-la. Esse texto está certamente no coração de
Dom Lefèbvre...
fonte:fratres in unum