quinta-feira, 21 de maio de 2009


Considerações sobre a Reforma Litúrgica - Roberto de Mattei
Fratres in Unum.com
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Apresentamos a intervenção do Professor Roberto de Mattei por ocasião do Congresso
Litúrgico realizado no mosteiro beneditino de Notre Dame em Fontgombault, França, 22-
24 de julho de 2001. Com tema principal “Cristo é o sujeito da liturgia, não a
comunidade”, o congresso reuniu bispos e autoridades eclesiásticas, tendo como seu
principal conferencista o então Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal
Joseph Ratzinger. Dentre os participantes do mundo “tradicionalista” podemos destacar
Dom Gérard Calvet, abade de Le Barroux; Mons. Camille Perl, da Comissão Ecclesia
Dei; e Padre Arnoud Devillers, então superior da Fraternidade São Pedro.
Roberto de Mattei, historiador italiano renomado, professor de História do Cristianismo
na Universidade Européia de Roma, é autor de várias obras, com destaque para sua
biografia do Beato Pio IX e seu último livro “La liturgia della chiesa nell’epoca della
secolarizzazione”. Também discursou no congresso realizado em Roma, sob patrocínio da
Comissão Ecclesia Dei, por ocasião do primeiro aniversário do motu proprio Summorum
Pontificum; na oportunidade, Prof. De Mattei teve seu artigo "Il rito romano antico e la
secolarizzazione" publicado no L’Osservatore Romano.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A REFORMA LITÚRGICA
por Roberto de Mattei
Tradução de Marcelo de Souza e Silva
Fonte: Revue Item
Eminência,
Reverendíssimos Padres Abades,
Reverendos Padres,
Minha intervenção como vós bem podeis imaginar, não será a de um liturgista
nem de um teólogo, mas a de um homem de cultura, de um historiador, de um católico
leigo que tenta situar os problemas da Igreja no horizonte de seu próprio tempo.
Nesta perspectiva, eu me proponho a desenvolver certas considerações sobre as
raízes históricas e culturais da Reforma litúrgica pós-conciliar. Com efeito, eu estou
convencido de que quanto mais este quadro for esclarecido, mais a compreensão e a
solução de problemas complexos que temos diante de nós serão facilitadas.
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Todo problema, e o da liturgia não é exceção, para ser tomado em sua essência,
deve ser efetivamente situado num contexto mais vasto. Aquele que quereria estudar a
arquitetura gótica, por exemplo, não poderia negligenciar sua relação com a Escolástica
medieval tão bem ilustrada por Erwin Panofski, assim como para se compreender a arte
figurativa dos séculos XIX e XX, seria necessário recorrer aos estudos de Hans Sedlmayr,
que dela retém a dimensão ideológica profunda. Assim, um discurso sobre a arte deve ir
além da arte, um julgamento técnico-estético não basta; assim também, um discurso sobre
a liturgia deve ir além da própria liturgia, tentando encontrar o sentido derradeiro dela
mesma. Porque a liturgia não é somente o conjunto de leis que regulamentam os ritos.
Estes ritos, em sua variedade, remetem à unidade de uma fé. Sem este conteúdo, o culto
cristão seria um ato exterior, vazio, desprovido de valor, uma ação não sagrada, mas
“mágica”, típica de certas concepções gnósticas ou panteístas do mundo. Neste sentido, foi
bem dito que: “o culto, compreendido em toda sua plenitude e profundidade, vai muito além da
ação litúrgica”.
Em suas fórmulas, em seus ritos, em seus símbolos, deve refletir o dogma. O
dogma, disse-se, é para a liturgia o que a alma é para o corpo, o pensamento para a
palavra. É, pois, necessário tornar íntima e profunda a relação entre a liturgia e a fé, que
foi tradicionalmente expressa na fórmula lex orandi, lex credendi. Neste axioma nós
podemos encontrar uma chave para a leitura da crise atual. O axioma lex orandi, lex
credendi, na teologia do século XIX ao início do século XX, os teólogos modernistas reinterpretaram
segundo as categorias de seu pensamento que, sob a influência das
ideologias então dominantes, nutriam-se de um evolucionismo de matriz simultaneamente
positivista e irracionalista. Georges Tyrell, em particular, considerado por Ernesto
Buonaiuti como a personagem “mais intimamente impregnado de fé e entusiasmo
pela causa modernista”, identificou a revelação com a experiência vital (religious
experience), que se realiza na consciência de cada um. Portanto, é a lex orandi que
deve ditar as normas da lex credendi e não o inverso, visto que “o credo está contido de
modo implícito na prece e deve ser extraído dela a todo custo; e que toda formulação deve
ser posta e explicada pela religião concreta que ela formula”.
Deve-se ainda escrever a história do modernismo após sua condenação; mas é
certo que várias dessas instâncias penetraram no interior do “Movimento Litúrgico”
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fonte:fratres in unum