domingo, 14 de dezembro de 2008



MONS. ALBERT MALCOLM RANJITH

Ora, um tal erro de interpretação do Concílio e do caminho histórico-teológico da Igreja influiu sobre todos os sectores eclesiásticos, inclusive na Liturgia. Uma certa atitude, de fácil rejeição dos desenvolvimentos eclesiológicos e teológicos, como também dos comportamentos litúrgicos do último milénio, de um lado, e uma ingénua idealização do que teria sido a “mens” da Igreja assim chamada dos primeiros cristãos, de outro lado, teve um influxo de não pouca importância sobre a reforma litúrgico-teológica da era pós conciliar.

A rejeição categórica da Missa pré-conciliar, como o resto de uma época já “superada”, foi o resultado dessa mentalidade. Tantos viram as coisas desse modo, mas, por graça de Deus, não por todos. A própria Sacrosanctum Concilium, a Constituição Conciliar sobre a Liturgia, não oferece nenhuma justificação para tal atitude. Seja em seus princípios gerais, seja em suas normas propostas, o Documento é sóbrio e fiel àquilo que significa a vida litúrgica da Igreja. Basta ler o número 23 do dito documento para sermos convencidos de tal espírito de sobriedade.